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Aposentadoria especial da categoria

07/08/2012 - 22h05 Plenário - Votações - Atualizado em 07/08/2012 - 22h05

Plenário aprova aposentadoria especial para garçons e cozinheiros

Rodrigo Baptista e Soraya Mendanha

Foi aprovado, nesta terça-feira (7), no Plenário do Senado, projeto de lei do senador Gim Argello (PTB- DF) que garante aposentadoria especial a garçons e outros profissionais do setor de bares e restaurantes. O PLS 652/2011 – Complementar foi aprovado com 60 votos favoráveis e uma abstenção, em primeiro turno, e 55 favoráveis, em segundo turno.
Pela proposta, além de garçons, trabalhadores que atuem nas funções de maitre, cozinheiro de bar ou restaurante e confeiteiro também poderão ter direito a se aposentar mais cedo, após 25 anos de contribuição. O projeto altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei 8.212/91, que trata do custeio e da organização da seguridade social.
Benefício

A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15 a 25 anos, dependendo do tipo de exposição do segurado.

O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), argumenta que profissionais que atuam em bares e restaurantes são submetidos a condições prejudiciais à saúde, como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição a forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos, o que justificaria a concessão do benefício.
– Sabe-se que esse tipo de serviço cobra seu preço nas condições de saúde do trabalhador, notadamente na forma de lesões e afecções do aparelho locomotor e de moléstias do sistema respiratório e na pele (no caso dos cozinheiros e confeiteiros) – argumenta Gim Argello.
Prevendo o impacto nas contas da Previdência Social da possibilidade do menor tempo de contribuição para esses profissionais, o parlamentar sugere também, no projeto, que haja acréscimo de 1% (um por cento) no valor das contribuições das empresas que empreguem profissionais dessa categoria em seu quadro funcional.
O relator da matéria, senador Vicentinho Alves (PR-TO), ressaltou que o aumento da contribuição previdenciária devida pelo empresário tende a ser repassado ao cliente, que poderá retribuir a qualidade dos serviços recebidos nesses estabelecimentos.
– Entendemos que se trata de um benefício justo, pois valoriza e trata com a devida consideração uma categoria profissional que envolve um percentual substancial da população brasileira, numa área de atividade em franca expansão – disse.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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